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Publicidade na Odontologia: tudo sobre a resolução 196 do CFO

Marketing Digital na Saúde

*Atualizado em 05 de junho de 2025.

Nos últimos anos, a forma como os dentistas podem divulgar seus serviços mudou bastante. A internet se tornou uma aliada poderosa para quem deseja mostrar autoridade, atrair pacientes e fortalecer a presença digital. Isso tem respaldo nos números: mais de 80% dos brasileiros usam a internet para buscar informações sobre saúde, segundo a pesquisa TIC Saúde.

Até 2019, a publicidade na odontologia se baseava em normas antigas, que limitavam significativamente a comunicação dos profissionais com o público. Isso começou a mudar com a Resolução CFO-196/2019, que flexibilizou pontos importantes e trouxe mais liberdade para os cirurgiões-dentistas se posicionarem de forma ética e estratégica, especialmente nas redes sociais.

Segundo o próprio Conselho Federal de Odontologia, a proposta surgiu para acompanhar a evolução da profissão e as transformações no comportamento do paciente moderno — mais digital, mais informado e mais exigente.

Neste artigo, você confere o que mudou na legislação, o que ainda exige atenção e como aplicar essas diretrizes na prática para se comunicar com mais segurança e profissionalismo. Continue a leitura para saber mais!

Publicidade na odontologia mais flexível e estratégica

Com a Resolução CFO-196/2019, os cirurgiões-dentistas passaram a ter mais liberdade para divulgar sua atuação. Ela permite compartilhar autorretratos (as famosas selfies) e também imagens de antes e depois de tratamentos. Isso, claro, desde que respeitem critérios éticos e tenham o consentimento do paciente.

Essa mudança representa um avanço importante para quem deseja se posicionar nas redes sociais de forma transparente e profissional. Mostrar resultados reais, esclarecer dúvidas comuns e reforçar a confiança do público são ações que fazem parte de uma boa estratégia de marketing em saúde – e que hoje estão ao alcance dos odontologistas.

Mas vale lembrar: mesmo com mais liberdade, a reputação ainda é um fator decisivo para os pacientes. Avaliações de pacientes no Google, comentários em redes sociais e indicações de outros pacientes continuam influenciando fortemente a escolha por um profissional. Por isso, usar os recursos de imagem com responsabilidade e estratégia pode ser o diferencial para conquistar autoridade e atrair novos pacientes.

Marketing odontológico e responsabilidade ética

Mais liberdade na divulgação não significa carta branca para publicar qualquer imagem ou procedimento. No marketing odontológico, ética e responsabilidade seguem sendo pilares fundamentais – e isso vale para toda e qualquer ação de comunicação.

A Resolução CFO-196/2019 deixa claro que a divulgação de imagens deve, obrigatoriamente, contar com o consentimento do paciente. Isso vale tanto para fotos de antes e depois quanto para selfies com o profissional. Em todos os casos, é necessário que o paciente (ou seu responsável legal) assine o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), autorizando formalmente o uso da imagem.

Essa exigência não parte apenas do Conselho Federal de Odontologia, mas também está prevista no Código Civil Brasileiro. O artigo 20 estabelece que qualquer divulgação de imagem com fins comerciais (como ocorre no marketing odontológico) só pode ser feita com autorização expressa do paciente, sob pena de violar direitos de personalidade.

“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Portanto, mais do que seguir regras, é preciso agir com transparência e respeito, colocando sempre o bem-estar do paciente em primeiro lugar.

O que ainda é proibido na publicidade na odontologia?

Mesmo com os avanços da Resolução CFO-196/2019, nem tudo está liberado quando o assunto é marketing odontológico. O objetivo da normativa é justamente equilibrar a liberdade de divulgação com a responsabilidade ética que a profissão exige – especialmente nas redes sociais, onde o alcance e o impacto das publicações são amplificados.

E não é para menos: em 2024, segundo a We Are Social e a Meltwater, o Brasil contava com 187,9 milhões de internautas, o que representa 86,6% da população total. Para você ter uma ideia, o índice está acima da média da América do Sul, que é de 82,5%. Desse total, 98,9% acessam redes sociais, o que reforça ainda mais o papel dessas plataformas como canais estratégicos de visibilidade, relacionamento e atração de pacientes.

Por isso, continuam proibidas:

  • Expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultado;
  • Conteúdos que promovam a mercantilização da odontologia;
  • Divulgação de vídeos ou imagens durante o procedimento, exceto em contextos científicos;
  • O uso de casos clínicos de terceiros sem autorização e sem seguir as normas éticas da profissão.

Além disso, toda publicação com imagens ou vídeos deve conter o nome completo do profissional e o número de registro no CRO, conforme determina a resolução.

Essas regras visam preservar a imagem do cirurgião-dentista e fortalecer a confiança com o paciente. Afinal, mais do que conquistar curtidas ou seguidores, o foco da publicidade na odontologia deve ser o cuidado, a ética e a construção de uma reputação sólida.

Divulgue com segurança, ética e estratégia

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