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Acompanhe dicas sobre como realizar ações de Marketing na área da Saúde de forma ética e eficaz.

LGPD nos Hospitais

A adequação às determinações da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020, deve ser uma preocupação dos hospitais, mas não apenas deles. Clínicas e consultórios que armazenam e fazem uso dos dados dos pacientes precisam se adequar. 

Por ser um tema amplo, requer dos hospitais e demais serviços em saúde que a entendam profundamente. E isso deve ser feito antes que a referida lei passe a valer de fato. Uma boa forma de iniciar a adaptação à LGPD é entender os pontos essenciais e que mais dizem respeito aos hospitais.

Como a LGPD impacta os hospitais?

Entre as medidas que visam ampliar a segurança sobre os dados dos pacientes, previstas na LGPD, alguns são mais sensíveis às instituições hospitalares. Em linhas gerais, são aqueles que dizem respeito às questões de:

  • consentimento;
  • manutenção das informações dos pacientes em um ambiente seguro;
  • controle de acesso a essas informações.

De certa forma, cada um dos tópicos já era atendido pelas determinações do Código de Ética Médica. Entretanto, a LGPD reforçou essa garantia à proteção das informações, impondo sanções mais severas. Inclusive, prevê penalidades para mau uso ou vazamento de informações que dizem respeito aos pacientes.

Mediante o uso de seus dados de forma não consentida, o paciente pode evocar a LGPD para garantir os seus direitos. Especialmente, quando se tratar de dados sensíveis.

Dados sensíveis são aqueles que exigem atenção redobrada. De acordo com a publicação do SERPRO, os dados sensíveis, para a LGPD, são os dados de crianças e adolescentes e aqueles referentes à raça, etnia, questões genéticas, biométricas, religião, política e saúde ou vida sexual.

Isso inclui resultados de exames, prontuários médico e eletrônico, e várias outras informações que podem ser coletadas por instituições hospitalares. O paciente precisa ter a certeza de que, ao revelá-los, eles serão mantidos na confidencialidade. Além disso, que não serão usados para nenhum outro fim que não seja cuidar da sua saúde. 

Para transparecer essa segurança, a própria LGPD dá indícios de alguns recursos que podem ser usados.

De que forma gerar confiança no paciente?

Uma forma sempre eficaz de fazer com que um paciente sinta confiança no hospital é estabelecer uma comunicação transparente. É preciso deixar claro a todo o momento quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade. Isso pode ser feito de algumas maneiras. A mais comum é treinar a equipe para repassar a informação no cadastro de internação ou do atendimento, por exemplo. Esse é o ponto de contato mais usual e quando os dados se tornam mais necessários.

Porém, essa comunicação pode ser feita antecipadamente, por meio do marketing de conteúdo na saúde. O hospital que se prepara para a LGPD pode usar o marketing a seu favor. 

Um exemplo de como colocar essa ideia em prática é publicar um artigo sobre o tema no site da instituição. Nesse sentido, a contribuição do responsável jurídico do hospital pode ajudar. No artigo, é importante apresentar as iniciativas que estão sendo adotadas a respeito da LGPD.

A intenção, com isso, é informar sobre o assunto e demonstrar compromisso e seriedade. Depois, é interessante compartilhar esse artigo nas redes sociais do hospital. Da mesma forma, vale convidar as pessoas a saberem mais a respeito do assunto que a diz respeito diretamente.

Além disso, é importante constar informações sobre a segurança dos dados nos termos de uso do site e na política de privacidade.

Como essas, outras diversas ações podem ser postas em prática. Para isso, é interessante contar com profissionais capacitados em marketing na área da saúde. Afinal, a profissionalização da comunicação do hospital faz toda a diferença no resultado.

Punições ao Descumprimento da LGPD

É muito importante estar com todas as adaptações necessárias concluídas até o período estabelecido na LGPD. 

Até agosto de 2020, quem não estiver preparado e não cumprir as regras mínimas da Lei Geral de Proteção de Dados pode receber uma multa. Além disso, os danos podem ser ainda maiores. Caso ocorra vazamento, acesso ou uso indevido dos dados dos pacientes, os danos à imagem e reputação do hospital podem ser enormes.

 

 

 

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