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Acompanhe dicas sobre como realizar ações de Marketing na área da Saúde de forma ética e eficaz.

Publicidade e Código de Ética do Nutricionista: o que é importante saber

Você conhece as recomendações do código de ética do nutricionista em relação à publicidade? Nesse post, vamos explicar o que é e o que não é permitido pelo Conselho Federal de Nutrição.

Segundo uma pesquisa realizada pela  Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), na última década a internet se consolidou como a principal fonte de informação sobre a importância dos alimentos para a saúde. O Google é o site preferido para buscas sobre o assunto na internet, seguido pelo YouTube. Além disso, hoje todos falam sobre as dietas Low Carb, Cetogênica, Vegan, Paleo… Essas e outras estratégias nutricionais são constantemente divulgadas em sites e redes sociais e despertam a curiosidade de muitas pessoas.

Esses aspectos fazem com que a presença do nutricionista no marketing digital seja extremamente importante. Dessa forma, o profissional pode exercer o papel social de informar seus seguidores. Em contrapartida, consegue estabelecer uma relação mais próxima com seus pacientes e conquistar a confiança de novas pessoas.

O marketing digital pode ajudar nutricionistas que buscam visibilidade. Para isso, o primeiro passo é estar atento ao que o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista permite e proíbe em relação à publicidade. 

O que diz o código de ética do nutricionista sobre a publicidade

1. Meios de comunicação

A Resolução 599 permite ao nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação sem qualquer restrição. Hoje, as redes sociais e canais como o YouTube também podem ser interpretados como meios de divulgação da clínica ou consultório de nutrição. Por isso, tudo o que consta no Código também se aplica às novas mídias.

O Código determina que tudo o que profissional de nutrição compartilhar de informações, independentemente do canal, é de sua total responsabilidade.

2. Qualificações profissionais e abordagem

Todo nutricionista pode expor qual é sua qualificação profissional, técnicas, métodos e diretrizes que busca seguir. Além dos benefícios de uma determinada alimentação para uma pessoa ou um grupo de pessoas. Da mesma forma, tem permissão para divulgar dados de pesquisa, desde que sejam fruto do seu próprio trabalho. E que haja autorização expressa das pessoas pesquisadas para a divulgação. 

Nesse contexto, o nutricionista pode sofrer sanções nesse tipo de publicidade somente se ferir o pudor, a privacidade e a intimidade das pessoas envolvidas na pesquisa.

3. Conteúdo informativo para promoção de saúde

É preciso que o nutricionista tenha cuidado quando compartilhar informações sobre alimentação e nutrição para não exceder o objetivo principal: promover a saúde e a educação alimentar e nutricional.

A principal dica para não errar é ser crítico. Assim, é importante lembrar-se de contextualizar e, principalmente, compartilhar as informações que contenham somente respaldo técnico e científico.

Além disso, o profissional não deve orientar ou falar de qualquer procedimento feito por um indivíduo ou mesmo por um grupo de pessoas sem deixar claro que os resultados podem não ser os mesmos para outras pessoas.

4. Sensacionalismo e garantia de resultados

O Código de Ética do Nutricionista condena o uso de informações enganosas ou sensacionalistas no intuito de gerar vantagem competitiva. De forma alguma o profissional da área de nutrição pode, ainda, alegar exclusividade ou garantir resultados satisfatórios com o uso de produtos, métodos ou serviços terapêuticos.

Embora o artigo 56, da Resolução 599, fale que isso é vedado na divulgação de informações ao público, não significa que tal prática seja aceitável dentro dos consultórios.

5. Promoções e preços

Habitualmente, o varejo utiliza preços, promoções e sorteios para chamar a atenção dos consumidores e, com isso, aumentar as vendas. Na área da saúde, essa prática é desestimulada e até mal vista.

Nutricionistas que divulgam o valor das consultas, fazem promoções e organizam sorteios para divulgar seus serviços em saúde vão contra o Código que Ética, que condena esse tipo de iniciativa para atrair pacientes para o consultório.

6. Associação a produtos e marcas de produtos

Muito cuidado com a associação a marcas e produtos. O Conselho Federal de Nutrição proíbe que os profissionais prescrevam, indiquem e manifestem preferência. E também associem sua imagem à divulgação de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, utensílios, serviços etc. 

O nutricionista pode usar embalagens para orientações e fins explicativos, desde que use mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de produto (alimento, produto alimentício, suplemento nutricional ou fitoterápico).

7. Imagens de resultados

Um ponto frequentemente discutido na maior parte das profissões da área da saúde é a respeito da publicação de imagens das pessoas antes de iniciar e depois de concluir um tratamento.

O artigo 58, da Resolução 599, é categórico ao impor que mesmo com a autorização por escrito do paciente, o nutricionista não deve adotar a essa prática e divulgar a imagem corporal de si ou de terceiros para mostrar os resultados alcançados pelo uso de determinado produto, equipamento, técnica ou outro.

O cuidado maior é para não gerar expectativas nos pacientes que podem não compreender que os efeitos em cada pessoa é diferente, assim como os riscos à saúde. Também, para evitar que as pessoas sejam induzidas ao erro de avaliação no momento de escolher o profissional para orientá-las. 

Ao vedar certas condutas, o Código de Ética do Nutricionista demonstra preocupação com a qualidade dos cuidados com a saúde e nutrição ofertados à sociedade. Por isso, as informações que chegam à população também precisam ser muito bem pensadas e planejadas.

 

É possível traçar estratégias de marketing digital para nutricionistas de forma ética. A Santé pode lhe ajudar a consolidar a sua imagem no mundo digital como autoridade em sua área! Entre em contato conosco e saiba mais.

 

 

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